19 de abril de 2011

Despesas e assuntos das viagens não eram documentados

Entre o início de 2009 e junho de 2010 a concessão de diárias era feita através de um esquema em que não havia documentação, prestação de contas e relatórios das viagens, como exige a lei municipal de 2005 que regula o assunto.
As diárias eram solicitadas pelo secretário e prefeito através de referências vagas quanto ao destino, datas e motivo do deslocamento. Em parte desses documentos constavam apenas o município de destino com justificativas vagas como “tratar de assuntos de interesse do município”, sem especificações. “Pelo caráter geral e vago destes termos, referida declaração, não apenas compromete qualquer tentativa em se verificar a correspondência de tal viagem aos motivos que a ensejaram, como ainda põe em xeque a própria comprovação de que houve motivos oficiais para ser custeada com dinheiro público”, alegou o Ministério Público na ação.
Esse é o caso do mês de março de 2010, quando foi solicitado o pagamento de onze diárias, todas com pernoite, para viagens a cidades próximas como Ponta Grossa, Tibagi, Curitiba, Telêmaco Borba e São José dos Pinhais. A justificativa da administração era tratar de assuntos da municipalidade. “Novamente a justificativa extremamente genérica das diárias, compromete a credibilidade da efetiva realização das viagens ou, caso ocorreram, se houve interesse do município ou foram passeios de finais de semana custeados com dinheiro público, eis nem mesmo as datas das viagens são informadas”, justificou o Ministério Público.
Após a solicitação, o prefeito autorizava, através de portaria, o pagamento das diárias ao secretário e a ele mesmo. De todos os valores solicitados constam recibos que comprovam o recebimento do dinheiro.
No retorno das viagens, não eram comprovadas as despesas com deslocamento, estadia ou alimentação. Também não eram documentados os relatórios detalhados exigidos em lei com referência aos assuntos tratados nas viagens. Segundo justificou o prefeito durante as investigações, a lei municipal de concessão de diárias não exigia que tais relatórios fossem escritos, bem como era desnecessária a prestação das contas do prefeito a si mesmo.
No entanto, foi outro o entendimento promotor substituto Ivan  Mendes. Segundo ele, era necessário que essas prestações fossem documentadas. “Um absurdo a alegação do prefeito no inquérito de que se faziam ‘relatórios detalhados’ de forma verbal, uma vez que demonstrar as despesas decorrentes do repasse de dinheiro público não é de seu interesse imediato, mas sim tem a finalidade de zelar pelo Princípio da Publicidade e comprovar o correto uso do dinheiro público. O prefeito não é o dono do Erário para se dizer ‘satisfeito’ com alguma prestação de contas de seus subordinados, como colocou. Ele é mero instrumento para satisfazer as finalidades públicas”, argumentou na ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário