18 de abril de 2011

Justiça bloqueia bens dos acusados

Um dos pedidos formulados pelo Ministério Público foi o bloqueio dos bens pessoais do prefeito Antônio El Achkar e do secretário Antônio El Achkar Filho, no valor das diárias que foram pagas.
Segundo entendeu a promotoria houve prejuízo ao Erário com a concessão irregular dos valores pagos em razão das viagens. O objetivo do bloqueio de bens do prefeito e secretário é assegurar a devolução ao Município, como medida de garantia. “Tendo auferido dividendos propiciados por uma prática ilegal, causando lesão aos cofres municipais, imperativa a imposição de gravame patrimonial sobre os bens dos requeridos, tornando-os indisponíveis no intuito de se assegurar o integral ressarcimento ao erário municipal”, alegou o promotor substituto Ivan Barbosa Mendes na ação.
O Ministério Público justificou a necessidade de assegurar bens pessoais do prefeito e secretário. “Se o administrador público e seus cooperadores não se mostram zelosos quanto à gerência e conservação do patrimônio público, também não merecerão confiança para a preservação de seus próprios patrimônios pessoais, que são a única garantia que a sociedade dispõe para ver efetivado o ressarcimento”.
Os valores chegaram a ser bloqueados liminarmente pela Justiça, através de decisão proferida pela juíza substituta Cláudia Harumi Matumoto no montante de R$ 82 mil e R$ 23,4 mil, do prefeito e secretário respectivamente. No entanto, de acordo com resposta do prefeito à Gazeta de Pirahy, a decisão liminar foi reformada pela desembargadora Lélia Sarmadã Giacomet, suspendendo os efeitos do bloqueio dos bens.
Contudo, até o fechamento dessa edição, na manhã de sexta-feira (8), não foi possível confirmar integralmente a informação repassada por El Achkar. Em consulta ao recurso interposto pelo prefeito na página virtual do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br) apenas consta que há procedimento em andamento, com decisão proferida, mas sem a possibilidade de acesso a seu conteúdo.

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