Destinos ficavam, em média, a menos de 90 quilômetros de Piraí
Outra prática, no mínimo esquisita, dos dois envolvidos no esquema era de realizar viagens a municípios próximos de Piraí do Sul utilizando para isso diárias com direito a pernoitar nestes locais. O número exato das viagens realizadas dessa forma não pode ser apurado pela promotoria de justiça já que as portarias de liberação sempre eram feitas de forma genérica, ou seja, constando um número total de viagens com pernoite destinadas a municípios diferentes.
O Secretário Municipal de Relações Institucionais Antonio El Achkar Filho usou de tal artifício apenas uma vez ao longo dos dezoito primeiros meses de mandato. Autorizado pela portaria 686/2009, ele recebeu seis viagens com pernoite para os municípios de Ponta Grossa e Curitiba, não especificando a quantidade de dias que passou em cada uma das duas cidades, nem mesmo se importando em prestar contas de como aconteceram estes deslocamentos.
Já o prefeito Antonio El Achkar foi além, contabilizando no mesmo período um total de 48 viagens com pernoite, sendo várias delas a municípios dos Campos Gerais. A primeira viagem foi autorizada pela portaria 005/2009, que dispunha sobre a concessão de 10 diárias com pernoite aos municípios de Ponta Grossa e Curitiba. Na sequência, Toto viajou com recursos em mais cinco oportunidades (dias 17, 19, 20, 21 e 30 de agosto), também com destino aos dois municípios.
Em setembro de 2009 foi a vez de o prefeito solicitar outras 11 diárias, todas com pernoite, com visita programada aos municípios de Ponta Grossa e Tibagi, ambos localizados na região. Depois disso, o mesmo número de diárias foi concedido em dezembro do mesmo ano para que Toto novamente estivesse, dentre outros municípios, também em Ponta Grossa.
Finalmente, autorizado pela portaria 174/2010, Antonio El Achkar obteve em março de 2010 a concessão de mais 11 diárias que serviram parcialmente para que se deslocasse aos municípios de Telêmaco Borba, Ponta Grossa e, novamente, Tibagi.
Em todos os casos apresentados, a promotoria de justiça entendeu que não haveria necessidade de se conceder diárias com pernoite, já que o município que apresentava maior distância da cidade ficava apenas a pouco mais de uma hora de viagem, considerando para isso a obediência aos limites de velocidade impostos pela legislação de trânsito.
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